Abstract:
Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, um Programa habitacional criado a partir do incentivo do Governo para atendimento à população de baixa renda nas áreas urbanas, garantindo acesso à moradia digna, tendo a finalidade de esclarecer conceitos e fornecer orientações para cada uma das etapas de desenvolvimento do empreendimento habitacional, desde a contratação até a liberação de recursos.
As famílias devem ser agrupadas e indicadas por uma Entidade Organizadora, que pode ser uma cooperativa habitacional ou mista, uma associação ou uma entidade privada sem fins lucrativos.
Para atuar no Programa, a Entidade Organizadora terá que estar previamente habilitada pelo Ministério das Cidades.
As prioridades para atendimento serão as famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, as famílias com pessoas com deficiência e as populações oriundas das comunidades tradicionais.
Deve-se reservar, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para atendimento aos idosos ou quantidade determinada por legislação local, o que for maior.
O número de candidatos selecionados deverá corresponder à quantidade de unidades habitacionais, que poderá ser acrescida de 30% considerando a possibilidade de substituição de famílias que não sejam aprovadas na análise para enquadramento no Programa.
Existe também o trabalho social, que é um conjunto de ações inclusivas, de caráter sócio educativas, voltadas para o fortalecimento da autonomia das famílias, sua inclusão produtiva e a participação cidadã, contribuindo para a sustentabilidade dos empreendimentos habitacionais.